Em cumprimento ao parágrafo único do art. 5° da Resolução CNPC n° 59/2023, de 13/12/2023, a Diretoria-Executiva da CABEC informa aos participantes e assistidos que os Patrocinadores do Plano de Benefícios Definidos – Plano BD, CNPB n° 1979.0019-11 e CNPJ n° 48.306.578/0001-05, o Banco Bradesco S.A., por meio de correspondência, de 27/12/2024, e declaração, de 26/12/2024, e a própria CABEC, por meio de correspondência e declaração datadas de 31/12/2024, solicitaram formalmente a Retirada de Patrocínio do referido Plano previdenciário, dentro do que lhes facultam as normas em vigor.
Como já é do conhecimento de todos, o pedido de retirada de patrocínio ora efetuado pelo Bradesco foi resultado de amplas negociações ao longo dos últimos anos, envolvendo o referido patrocinador, a CABEC e a AFABEC, negociações essas que culminaram com a celebração, em 09/07/2022, do Acordo rerratificado no Ação Monitória, cuja homologação judicial se deu em 18/01/2023, no qual há a preservação de todos os benefícios atualmente existentes no Regulamento do Plano BD, para os Assistidos que exercerem sua opção, dentro do prazo legal. Informamos, ainda, que no prazo de 30 (trinta) dias será iniciado o Recadastramento Geral, em atendimento ao §2° do artigo n° 136 da Resolução PREVIC n° 23, de 14/08/2023.
Fortaleza, 8 de janeiro de 2025.
Sandra Maria Nery Araújo
Diretora-Superintendente
Elisabeth Maria Moreira Lima Porto
Diretora-Adm. e de Seguridade
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