Confira o fluxo do processo e entenda suas fases
(tenta manter os negritos):
O processo de retirada total de patrocínio do Plano BD da CABEC foi iniciado. A notificação formal de retirada de patrocínio foi enviada pelo Bradesco ao Presidente do Conselho Deliberativo no dia 31 de dezembro de 2024. Como é, igualmente, patrocinadora do Plano, a CABEC, a exemplo do Bradesco, formalizou também, na mesma data, o seu pedido de retirada de patrocínio.
“Temos muito o que comemorar. Foi iniciado o processo de retirada de patrocínio, que tem suas regras definidas na legislação e, no nosso caso, em observância também ao Acordo homologado judicialmente em jan/2023 na Ação Monitória. Esse é o resultado de amplas negociações, ao longo dos últimos anos, envolvendo o Bradesco, a CABEC e a AFABEC, com a garantia de preservação de todos os benefícios atualmente existentes no Regulamento do Plano BD, exceto o índice de correção dos complementos de aposentadoria, que passará a ser o IPCA, para os assistidos que optarem em migrar sua reserva matemática integral para a Bradesco Vida e Previdência (BVP), dentro do prazo legal, o qual será amplamente divulgado”, enfatiza a Superintendente da CABEC, Sandra Nery.
O que é Patrocinador?
É a empresa empregadora responsável por criar plano de previdência para seus empregados, participar do seu desenvolvimento e financiar, parcialmente, tal plano, de forma que seus empregados acumulem recursos financeiros ao longo da vida de trabalho e, na aposentadoria, possam receber benefício complementar.
O que é Patrocínio?
É a contribuição (financiamento) que a empresa empregadora faz para o plano previdenciário de seus empregados, ao longo da vida de trabalho e, no caso da CABEC, continua contribuindo mesmo depois que seu empregado se aposenta. “Para cada R$ 1,00 que o participante e o aposentado paga a título de contribuição normal, os patrocinadores Bradesco e CABEC pagam o mesmo valor para aquele participante e aposentado. Em Plano BD, como é o nosso, ônus e bônus são divididos entre o patrocinador, de um lado, e os participantes, aposentados e pensionistas, de outro”, explica Sandra Nery, Superintendente da CABEC.
O que significa Retirada de Patrocínio?
Na prática, a retirada de patrocínio significa que os patrocinadores deixarão de contribuir (financiar) para o plano de previdência de seus empregados, o que, no caso do nosso Plano de Benefícios Definidos – Plano BD, inviabiliza sua continuidade nos moldes atuais. Em planos patrocinados na modalidade BD, os ônus e bônus são divididos entre os patrocinadores, de um lado, e os participantes e assistidos, de outro. Na retirada de patrocínio, o patrocinador sai do plano, ou seja, se retira, deixando de contribuir (financiar) para ele e, consequentemente, deixa também de ter responsabilidades com o plano previdenciário, a exemplo de déficits e riscos jurídicos.
Qual o prazo para conclusão do processo de retirada de patrocínio?
De acordo com a legislação previdenciária, a previsão é de que o processo se estenda por, aproximadamente, 30 meses, ou seja, dois anos e meio. No caso da CABEC, pode ser até um pouco mais, por ser um processo diferente dos demais, em virtude da obrigação de se atender também ao Acordo homologado judicialmente.
É um processo longo, complexo e cuidadoso, pois se trata do futuro dos participantes e assistidos e de sua família. São muitas as etapas e prazos que devem ser observados. Dentre elas estão: (1) o recadastramento de toda a população do Plano BD; (2) preparação da documentação para dar entrada no processo junto à PREVIC; (3) avaliações atuariais; (4) elaboração do Termo de Retirada de Patrocínio; (5) levantamento das ações judiciais; (6) análise da carteira de empréstimos para fins de transferência; (7) viabilização da liquidez de todos os investimentos do Plano; e (8) cálculo das reservas matemáticas individuais. Outra etapa importante é o período de opção, que é quando os participantes e assistidos tomarão conhecimento da sua reserva matemática individual final e farão sua opção.
Qual o período de opção para os participantes e assistidos?
Após a aprovação da retirada de patrocínio, pela Previc, a CABEC tem até 120 dias para disponibilizar o Termo de Opção, no qual constará o valor da reserva matemática individual final. Após o recebimento do referido Termo, os participantes e assistidos terão até 120 dias para fazer sua opção, ou seja, para decidir o que vai fazer com a sua reserva matemática individual, e a CABEC tem 60 dias para efetivar a opção feita.
O que é Reserva Matemática?
Reserva matemática total é o valor, em dinheiro, que a entidade de previdência deve ter para pagar os benefícios futuros de seus participantes, assistidos e beneficiários. Esse cálculo é feito por atuário e possibilita que a entidade saiba qual é a sua responsabilidade financeira para cumprir suas obrigações futuras com a população do plano. A reserva matemática individual é calculada também por atuário e leva em consideração alguns fatores, como expectativa de vida do participante, sexo, existência ou não de beneficiário de pensão por morte, envelhecimento da população, taxa de juros, inflação, etc., e o resultado objetiva demonstrar a reserva matemática de cada participante e assistido do plano. Em Plano BD, como o da CABEC, a individualização das reservas matemáticas só ocorre quando da liquidação do plano ou para retirada de patrocínio.
O que fazer com a minha Reserva Matemática?
Os participantes e assistidos (aposentados e pensionistas) do Plano BD poderão fazer uma das opções baixo, definidas pelas normas previdenciárias, com relação à sua Reserva Matemática individual:
I. Transferir sua reserva matemática para outro plano de benefícios. O participante ou assistido vai escolher no mercado um Banco ou empresa de sua preferência, que opere plano de previdência aberta, iniciando um novo plano previdenciário. Nesta opção, não há incidência de Imposto de Renda; ou
II. Adquirir/comprar uma renda vitalícia em entidade aberta de previdência complementar ou sociedade seguradora autorizada a operar plano de previdência.
O participante ou assistido vai escolher no mercado um Banco ou empresa de sua preferência, que opere plano de previdência aberta, informar o valor da sua reserva matemática, e o Banco ou empresa calculará o valor da sua renda vitalícia que poderá ser inferior ao valor do seu complemento de aposentadoria pago pela CABEC. Nesta opção, não há incidência de Imposto de Renda; ou
III. Receber/sacar sua reserva matemática individual final, em parcela única. Nesta opção, há incidência de Imposto de Renda; ou
IV. Combinar as opções acima previstas nos itens I, II e III. Em relação ao item III, o valor do recebimento/saque, no entanto, não pode ser maior do que 25% da reserva matemática individual final. Nesta opção, há incidência de Imposto de Renda sobre o valor recebido/sacado da reserva matemática individual final; ou
Para os participantes e assistidos do Plano BD, além das opções acima, está assegurada no Acordo homologado judicialmente a opção abaixo:
V. Transferir/portar para a BVP – Bradesco Vida e Previdência a Reserva Matemática Individual Total. Nesta opção são preservados todos os benefícios existentes no Regulamento do Plano BD, administrado pela CABEC, e não há incidência de Imposto de Renda.
Conforme Cláusula 3ª do Acordo homologado nos autos da Ação Monitória, o Bradesco irá:
1) absorver no seu Plano de Previdência dos Funcionários da Organização Bradesco – Plano 5×4 (administrado pela Bradesco Vida e Previdência S.A.) os Participantes ainda ativos no Bradesco e que não tenham se aposentado pelo PLANO BD, considerando, para contagem de tempo no Plano 5×4, o tempo de vinculação ao PLANO BD;
2) pagar, em caso de falecimento do Aposentado após sua migração para a BVP, ao(s) seu(s) Beneficiário(s) habilitado(s), em parcela única, o Pecúlio por Morte, equivalente a 10 (dez) vezes o Salário de Participação do Aposentado (INSS + Complemento de aposentadoria CABEC);
3) realizar, para os Assistidos (aposentados e pensionistas):
a) o pagamento vitalício do Complemento de Aposentadoria, líquido da contribuição normal;
b) o pagamento vitalício da Pensão por Morte para o Beneficiário assim qualificado, já inscrito no PLANO BD;
c) o pagamento temporário de Pensão por Morte para o Beneficiário assim qualificado, já inscrito no PLANO BD;
d) o pagamento da 13ª renda (abono anual), da seguinte maneira: primeira parcela em janeiro, na forma de adiantamento, e a última em dezembro de cada ano;
e) a correção anual dos Complementos de Aposentadoria e de Pensão por Morte pelo Índice adotado pela BVP, que, atualmente, é o IPCA; e
f) o pagamento dos benefícios complementares até o dia 20 (vinte) de cada mês.
Para os cálculos e para assessoramento à CABEC na condução de todo o processo de retirada de patrocínio, será contratada empresa de atuária especializada no assunto e reconhecida nacionalmente.
Fiquem atentos às notícias divulgadas nos próximos Informativos, bem como no site da Entidade e no grupo de avisos CABEC – Comunidade Assistidos e Ativos do WhatsApp, e leiam atentamente os e-mails enviados, a fim de acompanhar as novidades sobre o processo de retirada de patrocínio do Plano BD.
Em caso de dúvidas ou de qualquer informação relativa ao processo, não hesite em falar com a CABEC pelos telefones (85) 3205-6450 / 3205-6463 ou pelo WhatsApp (85) 98963-2881.