Confira os prazos e saiba o que muda na declaração desse ano
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026 vai até 29 de maio. A Receita Federal já divulgou todas as regras da obrigatoriedade do IRPF 2026.
A CABEC enviou, em 27/02/2026, para o e-mail cadastrado, o Informe de Rendimentos (DIRF 2026/2025) de todos os assistidos (aposentados e pensionistas). O documento também está disponível – para consulta, impressão ou download – no site da CABEC, Área do Participante (clique aqui).
Para ter acesso ao seu Informe de Rendimentos para a Declaração do Imposto de Renda, siga os passos abaixo:

O que muda em 2026?
Uma das principais mudanças é que estão obrigados a enviar a declaração aqueles que receberam valor igual ou acima de R$ 35.584,00 no ano passado, o equivalente a R$ 2.965,33 por mês com salário, aposentadoria e aluguel, entre outros rendimentos.
ATENÇÃO!
A nova regra de isenção para quem recebe até R$ 5 mil por mês, bem como a redução parcial do imposto para determinadas faixas de renda, entrou em vigor somente em 1º de janeiro de 2026. Portanto, essas mudanças não valem para a Declaração do Imposto de Renda de 2026, que se refere aos rendimentos do ano-calendário 2025. Seus efeitos práticos serão percebidos apenas na declaração de 2027, relativa aos rendimentos recebidos em 2026. É fundamental que não se confundam essas duas situações.
Dúvidas e mais informações:
(85) 3205-6450 / 3205-6458 / 3205-6463
ou pelo WhatsApp (85) 98963-2881.


