O novo despacho prevê prazo de até 110 dias corridos para conclusão da análise dos documentos.
A PREVIC comunicou à CABEC, por meio de despacho eletrônico enviado em 28 de abril, mais uma prorrogação do prazo de análise do processo de retirada de patrocínio por até 110 dias corridos.
O novo prazo para conclusão da Fase de Instrução, que contempla o período de análise da documentação protocolada pela CABEC junto à PREVIC em 27/08/2025 (SEI nº 0836567), começou a contar a partir do dia 24/04/2026.
As prorrogações estão fundamentadas no art. 170 da Resolução PREVIC nº 23, de 14/08/2023. “Esse movimento já é esperado dentro de um processo de alta complexidade e, no caso da CABEC, soma-se a isso uma especificidade que é o Acordo na Ação Monitória. Agora, é aguardar a conclusão do novo prazo, que tem encerramento previsto para 12/08/2026”, avalia Sandra Nery, Superintendente da CABEC.
Vale ressaltar que, após a análise, a PREVIC poderá fazer ou não o que se chama de “exigências”, como a solicitação de novos documentos e informações complementares. Após a conclusão da Fase de Instrução, que é a fase atual, poderão vir as “exigências”. Após seu atendimento por parte da CABEC, a PREVIC avalia e, se dando por satisfeita, tem início a fase de autorização, que marca o começo da outra etapa do processo de retirada, conforme o fluxo disponível no hotsite: https://cabec.com.br/retiradapatrocinio.


