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Em abril, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC aprovou a 11ª alteração do Estatuto da CABEC, por meio da Portaria n° 294, de 04/04/2023, publicada no Diário Oficial da União n° 77, de 24/04/2023, Seção 1, pág. 64.
Antes de ser submetida à PREVIC, a proposta da 11ª alteração estatutária foi encaminhada, por e-mail, em 11/10/2022, aos participantes e assistidos do Plano BD, dando prazo de 30 dias para sua leitura, elucidação de dúvidas ou solicitação de esclarecimentos. Após vencido referido prazo, foi analisada pelo Patrocinador Bradesco e, na sequência, aprovada pelo Conselho Deliberativo da CABEC em sua Reunião Ordinária nº 543, de 19/01/2023.
As mudanças visam preparar a CABEC para a retirada de patrocínio do Plano BD e podem ser conferidas no site da CABEC.
Dentre as principais alterações, está a redução da composição do Conselho Deliberativo, de 6 (seis) para 3 (três) membros efetivos, sendo dois indicados pelos Patrocinadores e 1 (um) eleito pelos participantes e assistidos do Plano BD, mantendo-se a mesma proporcionalidade atualmente existente.
Também foi extinto o cargo de suplente para os membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal indicados pelos Patrocinadores. Eventuais substituições seguirão nova regra definida no Estatuto. As reuniões ordinárias do Conselho Deliberativo deixam de ser mensais e passam a ser realizadas, no mínimo, trimestralmente.
Houve ainda a extinção da Diretoria-Financeira na estrutura da Diretoria-Executiva, passando, em consequência, de três para apenas dois membros: Diretor-Superintendente e Diretor-Administrativo e de Seguridade. Com a mudança, as atribuições do Diretor-Financeiro passarão a ser acumuladas pelo Diretor-Superintendente.
A partir dessa alteração estatutária, os membros da Diretoria-Executiva não precisam mais ter a condição de participante ou assistido do Plano BD, e a sua indicação (Diretor-Superintendente e Diretor-Administrativo e de Seguridade) passará a ser feita pelo Patrocinador Bradesco.