Entrou em vigor, em 1º/11/2024, a Resolução PREVIC nº 25, de 15/10/2024, que alterou a Resolução PREVIC nº 23, de 14/08/2023, regulamentando os novos procedimentos para o processo de retirada de patrocínio contido na Resolução CNPC nº 59/2023. A resolução também contemplou outros ajustes e revogou vários outros normativos.
“A publicação dessas alterações vinha sendo aguardada pela CABEC e pelo Patrocinador Bradesco, para que pudéssemos dar início ao processo de Retirada Total de Patrocínio do Plano BD com a segurança necessária a um processo de tamanha relevância e complexidade”, comemora a Superintendente da CABEC, Sandra Nery.
Desde a publicação das alterações, as Entidades Fechadas de Previdência Complementar vêm estudando a Resolução, com participação em webinares promovidos pela ABRAPP e UniABRAPP, inclusive com a participação da PREVIC, para esclarecimentos de dúvidas. Além de seguir as orientações da nova norma, a retirada de patrocínio do Plano BD da CABEC obedecerá ao estabelecido no acordo homologado na Ação Monitória, garantindo a preservação do que foi conquistado por todos nós, participantes e assistidos do Plano BD. “Isso torna o nosso processo de retirada ainda mais minucioso, o que irá requerer um pouco mais de tempo para que chegue ao final”, lembra Sandra Nery. A expectativa é iniciar o processo no primeiro trimestre de 2025. Considerando os novos prazos estabelecidos na norma recém-publicada, o processo de retirada de patrocínio poderá demorar até 3 anos para ser concluído.