O Conselho Deliberativo da CABEC aprovou no dia 23/12/2021, em atendimento aos normativos vigentes, o Plano para Equacionamento do Déficit Técnico Acumulado e Ajustado de 2020, elaborado pela empresa de atuária do Plano BD, administrado pela CABEC. O início do pagamento do referido Equacionamento se dará em fevereiro/2022 e se estenderá por 194 meses. Para os Patrocinadores (CABEC e BRADESCO), foram firmados Contratos Particular de Confissão de Dívida com início de pagamento também a partir de fevereiro de 2022. Os percentuais abaixo, sujeitos à variação anual, serão aplicados sobre os salários e complementos dos participantes e assistidos (aposentados e pensionista) do Plano BD, a partir de fev/2022:
Parte Devedora | Participantes | Aposentados e Pensionistas |
Participantes Ativos e em Diferimento | 2,40% | – |
Participantes Autopatrocinados | 4,76% | – |
Assistidos (Aposentados e Pensionistas) | – | 7,25% |
Acesse aqui o inteiro teor do Plano para Equacionamento do Déficit Técnico Ajustado de 2020.