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RETIRADA DE PATROCÍNIO

RETIRADA DE PATROCÍNIO

  • CABEC
  • outubro 2, 2024

A retirada do patrocínio do Plano de Benefícios Definidos (Plano BD), administrado pela CABEC, está mais próxima, mas ainda há alguns passos a serem dados.

O que aconteceu até agora?

  • Novas regras: O governo federal aprovou, por meio da Resolução CNPC nº 59, de 18/12/2023, novas regras para a retirada de patrocínio de planos de previdência.
  • Consulta pública: A Previc, órgão responsável pela regulamentação dos planos de previdência, abriu consulta pública, no período de 01/07 a 14/08/2024, para ouvir a opinião de especialistas e entidades do setor sobre essas novas regras.
  • Participação da CABEC: A CABEC participou ativamente dessa consulta, apresentando suas sugestões para garantir a melhor solução para os participantes do plano.

E agora?

A Previc está analisando todas as sugestões recebidas e vai atualizar as regras para a retirada de patrocínio. Esse processo pode levar algum tempo, mas é fundamental para garantir que tudo seja feito de forma correta e transparente.

O que isso significa para os participantes do plano?

  • Mais segurança: As novas regras vão garantir mais segurança para os participantes, pois estabelecem os procedimentos a serem seguidos na hora da retirada do patrocínio.
  • Processo mais longo: A atualização das regras pode atrasar um pouco o início do processo de retirada do patrocínio, mas é importante garantir que tudo seja feito da forma correta.
  • Comunicação transparente: A CABEC se compromete a manter os participantes informados sobre todas as etapas desse processo.

O que fazer agora?

Se você tiver alguma dúvida sobre a retirada do patrocínio, entre em contato com a CABEC. A equipe está preparada para esclarecer todas as suas perguntas.

 

PALAVRA DA SUPERINTENDENTE

Vamos voltar, mais uma vez, ao assunto da retirada de patrocínio porque o tema, como é natural, gera algumas dúvidas e expectativas em todas as pessoas que serão afetadas pelo processo. Temos trazido aqui, ao longo do tempo, várias informações que refutamos relevantes para conhecimento da população do Plano BD. Temos consciência, porém, de que se trata de assunto muito técnico, trazendo complexidade de compreensão até mesmo para as pessoas que têm proximidade com a matéria.

Como divulgado no Informativo anterior, o CNPC – Conselho Nacional de Previdência Complementar emitiu a Resolução nº 59, em 18/12/2023, que altera e cria novas regras para retirada de patrocínio. Em razão disso, houve necessidade de que a Cabec realizasse consulta formal à Previc sobre o assunto e, depois, participasse, em Brasília, de reunião presencial naquele Órgão, na qual restou definido que o processo de retirada de patrocínio do Plano BD, administrado pela Cabec, se dará observando, integralmente, o Acordo homologado pela justiça na Ação Monitória e aplicando a nova Resolução, no que couber.

A regulamentação da Resolução CNPC nº 59/2023 será feita pela Previc – Superintendência Nacional de Previdência Complementar com alterações na Resolução Previc nº 23, de 18/08/2023, para conferir ao processo de retirada de patrocínio conformidade às regras estabelecidas na resolução do CNPC. Inicialmente, aquela Superintendência avaliava que as alterações sairiam até junho passado. Entretanto, objetivando obter subsídios das Entidades Fechadas de Previdência Complementar e transparência, a Previc colocou em Consulta Pública, no período de 01/07 a 14/08/2024, as alterações normativas por ela pretendidas. Novamente, nós participamos, de forma ativa, desse processo de discussão através do Grupo de Alterações Normativas da Abrapp – Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Completar, do qual sou membro, apresentando sugestões que avaliamos importantes. Houve uma participação relevante dos diversos agentes que integram o setor de previdência complementar fechado na Consulta Pública, resultando em 10.396 sugestões. Agora a Previc analisará todas as proposições apresentadas e, no que for pertinente, uma nova redação será produzida e consensada com as demais instâncias daquela Superintendência, dentre elas a Procuradoria Federal, para emissão de parecer jurídico.

Tudo isso, para informar-lhe que o caminho é longo e não está no poder da Cabec ou do Patrocinador dar celeridade ao processo de alteração normativa. O início da retirada de patrocínio somente ocorrerá após a republicação da referida Resolução Previc nº 23/2023, alterada, que trará a definição dos procedimentos operacionais que deverão ser observados pelas Entidades numa eventual retirada de patrocínio. No caso da Cabec, a nossa expectativa é de que, após a notificação do patrocinador sobre a retirada de patrocínio, o processo possa ser concluído em até 2 anos. Diferentemente da situação anterior à homologação do Acordo, hoje temos tranquilidade para esperar um pouco mais, até porque não temos outra alternativa, já que o Acordo homologado está sendo cumprido pelo Patrocinador no tocante ao ressarcimento concomitante das contribuições extraordinárias que estamos pagando. O cumprimento das demais cláusulas depende diretamente da republicação da Resolução Previc nº 23/2023, alterada.

O nosso compromisso com a transparência na condução da Entidade permanece inalterado, assim como a nossa disposição em esclarecer toda e qualquer dúvida ainda porventura existente sobre este ou outro processo. Repetindo o que escrevemos no Informativo de junho/2024, a CABEC é a única qualificada a dar informações e prestar esclarecimentos sobre os processos que conduz. Com dúvidas, nos procure.

 

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