Glossário Cabec
Existem 39 nomes neste diretório que começam com a letra B.
BALANCETE
Balanço parcial da situação econômica e do estado patrimonial de uma empresa ou entidade, referente a um período de seu exercício social.
BALANCETE CONTÁBIL
Demonstrativo mensal que tem por finalidade apresentar a posição financeira, patrimonial e de resultados dos Planos de Benefícios e da EFPC.
BALANÇO PATRIMONIAL DA EFPC
Demonstrativo que tem por finalidade apresentar a posição financeira e patrimonial da EFPC em determinada data.
BASE MONETÁRIA
Denominação dada ao conjunto de moeda em circulação no país mais os depósitos à vista junto às autoridades monetárias. Esta é uma definição restrita da oferta de dinheiro, que diz respeito apenas às formas mais líquidas. A partir dessa base monetária, o sistema bancário, através dos créditos concedidos, cria moeda escritural e portanto aumenta a oferta de moeda.
BASES TÉCNICAS
Parâmetros biométricos, demográficos, econômicos e financeiros utilizados pelo atuário na elaboração da avaliação atuarial, adequados às características do conjunto de participantes e ao regulamento do plano de benefícios. O mesmo que “Hipóteses Atuariais”.
BDR
Sigla de Brazilian Depositary Receipts, equivalente brasileiro aos ADRs (American Depositary Receipts). Documentos emitidos por bancos brasileiros, que representam ações de companhias estrangeiras negociadas no Brasil, inclusive nas bolsas de valores.
BENCHMARK
Medida de referência relativa à rendibilidade e ao risco estabelecida como padrão de comparação para a análise do desempenho na gestão dos investimentos do fundo.
BENEFICIÁRIO
Dependente do participante, ou pessoa por ele designada, inscrito no Plano de Benefícios nos termos do respectivo Regulamento, para fins de recebimento de benefícios.
BENEFICIÁRIO DESIGNADO
Corresponde a qualquer pessoa física indicada pelo participante que não possua beneficiário, para, no caso do seu falecimento, receber benefício do plano.
BENEFICIÁRIO INDICADO
Corresponde, em caso de falecimento do participante, a qualquer pessoa indicada, caso o participante não possua nenhum beneficiário.
BENEFÍCIO
Toda e qualquer prestação assegurada pelo plano de benefícios aos seus participantes e respectivos beneficiários, na forma e condições estabelecidas no regulamento.
BENEFÍCIO ANTECIPADO
Benefício programado de caráter previdenciário, pago ao participante que o requerer, antes de completar as carências e condições previstas no regulamento do plano de benefícios para o benefício pleno, podendo, inclusive, sofrer redução de valor.
BENEFÍCIO DE CARÁTER PREVIDENCIÁRIO
Benefício pago ao participante ou a seus beneficiários, com fim de amparo por infortúnio cujo fator gerador decorre, em conjunto ou separadamente, de sobrevivência, invalidez, morte, reclusão e doença do participante.
BENEFÍCIO DE PAGAMENTO ÚNICO
Benefício cujo pagamento é realizado em uma única vez, a exemplo do pecúlio.
BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA
Benefício de caráter previdenciário pago mensalmente, de forma contínua ou continuada, até a morte do participante ou do beneficiário, conforme o caso, sob a forma de renda ou de anuidades. Ex.: aposentadoria e pensão.
BENEFÍCIO DE RISCO
Benefício de caráter previdenciário cuja concessão depende da ocorrência de eventos não previsíveis, como a morte, a invalidez, a doença ou a reclusão.
BENEFÍCIO MÍNIMO
Valor mínimo de benefício a ser concedido de acordo com as condições estabelecidas no respectivo Regulamento do Plano de Benefícios.
BENEFÍCIO PLENO
Benefício de caráter previdenciário previsto no Regulamento do Plano de Benefícios, cujo cumprimento dos requisitos regulamentares para a sua percepção impede a opção do participante pelos institutos do Benefício Proporcional Diferido ou da Portabilidade.
BENEFÍCIO PROGRAMADO
Benefício de caráter previdenciário em que a data de seu início é previsível, conforme as condições estabelecidas no regulamento.
BENEFÍCIO PROGRAMADO E CONTINUADO
Benefício de caráter previdenciário cuja concessão decorre de eventos previsíveis, previamente planejados pelo participante, desde que estejam atendidos os requisitos previstos no Regulamento do Plano de Benefícios (condições de elegibilidade), e cujo pagamento é realizado de forma periódica.
BENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERIDO (BPD)
Instituto que faculta ao participante, em razão da cessação do seu vínculo empregatício com o patrocinador, ou associativo com o instituidor, antes da aquisição do direito a benefício pleno programado, a interrupção de suas contribuições para o custeio de benefícios previdenciários, optar por receber, em tempo futuro, um benefício programado, quando do preenchimento dos requisitos regulamentares. Nessa hipótese o participante, classificado como remido, deixa de contribuir para o plano arcando exclusivamente com o pagamento do custeio administrativo até a data do recebimento do benefício.
BENEFÍCIO SALDADO
Benefício decorrente da descontinuidade do Plano de Benefícios, observadas as condições estabelecidas no Regulamento do Plano.
BENEFÍCIOS
Todo e qualquer benefício pago aos participantes, ex-participantes e beneficiários, estabelecido no regulamento da entidade.
BENEFÍCIOS DO PLANO
Todos os benefícios previdenciários assegurados pelo plano aos participantes e a seus beneficiários.
BENEFÍCIOS DO PLANO COM A GERAÇÃO ATUAL
Conta contábil que registra, em uma determinada data, para os planos de contribuição definida, a totalidade dos saldos efetivamente acumulados nas contas previdenciárias de participantes que ainda não estejam em gozo de benefício. Para os planos de benefício definido, registra o valor atual dos benefícios a serem concedidos aos integrantes da geração atual que ainda não estejam em gozo de benefício, líquido do valor atual das contribuições futuras por eles devidas quando do recebimento do benefício, se houver previsão regulamentar para esta contribuição.
BENEFÍCIOS DO PLANO COM A GERAÇÃO FUTURA
Conta contábil que registra, em uma determinada data, o valor atual dos benefícios a serem concedidos aos integrantes das gerações futuras, líquido do valor atual das contribuições futuras por eles devidas quando do recebimento do benefício, se houver previsão regulamentar para esta contribuição.
BENS INTANGÍVEIS
Aqueles que não têm existência física, mas possuem valor econômico. Ex.: marcas e patentes.
BM&FBOVESPA
Bolsa de Valores de São Paulo e Bolsa de Mercadorias & Futuros. Principal instituição brasileira de intermediação para operações do mercado de capitais e financeiros.
BOLSA DE VALORES
Instituição em que se negociam títulos e ações. As Bolsas de Valores são importantes nas economias de mercado por permitirem a canalização rápida das poupanças para sua transformação em investimentos. Constituem, para os investidores, um meio prático de obter lucratividade com a compra e venda de títulos e ações, escolhendo os momentos adequados de baixa ou alta nas cotações.
BONIFICAÇÃO EM AÇÕES
O mesmo que ações filhotes. São as ações emitidas por uma empresa em decorrência de aumento de capital, realizado por incorporação de reservas e/ou de outros recursos, e distribuídas gratuitamente aos acionistas, na proporção da quantidade de ações que já possuem.
BONIFICAÇÃO EM DINHEIRO
Excepcionalmente, além dos dividendos, uma empresa poderá conceder aos seus acionistas uma participação adicional nos lucros, por meio da bonificação em dinheiro.
BÔNUS
Título emitido por uma sociedade anônima de capital aberto, dentro do limite do capital autorizado, que confere ao seu titular, nas condições constantes do certificado, direito de subscrever ações, que será exercício contra a apresentação do bônus à companhia e pagamento do preço de emissão.
BÔNUS DE SUBSCRIÇÃO
Título negociável que dá direito à subscrição de novas ações, emitido por uma empresa, dentro do limite de aumento de capital autorizado em seu estatuto.