Glossário Cabec
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PARECER ATUARIAL
Documento elaborado pelo atuário no qual certifica o nível de reservas e situação financeiro-atuarial do plano em determinada data, expressa seus comentários técnicos a respeito dos métodos, hipóteses, dados e resultados obtidos na avaliação atuarial do Plano de Benefícios, faz recomendações e expressa conclusões sobre a situação do plano ou qualquer outro assunto inerente a sua competência.
PARIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES
Limite máximo de contribuição normal estabelecido para as Patrocinadoras enquadradas na LC 108/01, para efetuar contribuições para os Participantes do seu Plano de Benefícios.
PARTICIPANTE
Pessoa física que adere ao Plano de Benefícios administrado por uma Entidade Fechada de Previdência Complementar.
PARTICIPANTE VINCULADO, AUTOPATROCINADO OU MANTIDO
Participante do plano que se desliga da empresa e opta pela manutenção da participação no plano, efetuando a contribuição de sua responsabilidade e aquela que a empresa vinha efetuando.
PASSIVO
Contrapartida do ativo, no balanço de um sujeito econômico. Compreende basicamente as obrigações a pagar, isto é, as quantidades que a empresa deve a Terceiros.
PASSIVO ATUARIAL
Valor atual, calculado atuarialmente, dos compromissos presentes e futuros do Plano de Benefícios para com a sua massa de participantes na data da avaliação.
PASSIVO ATUARIAL DOS RISCOS EXPIRADOS
É o valor presente, atuarialmente calculado, dos benefícios referentes aos empregados que já são elegíveis a algum benefício do plano.
PATRIMÔNIO DO PLANO
É o conjunto dos bens destinados à cobertura dos benefícios prometidos, normalmente na forma de ações, debêntures, imóveis, títulos do governo e outros.
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Diferença expressa no balanço patrimonial entre os bens e direitos, e as exigibilidades e obrigações.
PATROCINADOR(A)
Empresa ou grupo de empresas, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas que instituam, para seus empregados ou servidores, Plano de Benefícios de caráter previdenciário, administrado por uma EFPC.
PEA
População Economicamente Ativa. Sigla usada para determinar a população economicamente ativa do país, ou seja, a parcela da população que tem condições de trabalhar.
PECÚLIO
Montante a ser pago de uma só vez ao beneficiário na forma estipulada no regulamento do plano de benefícios.
PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL (ANTES CONCORDATA)
Recurso jurídico que o comerciante se utiliza objetivando uma dilação de prazo para o pagamento dos credores, visando uma reorganização e uma reestruturação econômica e financeira da empresa a fim de suspender ou evitar a falência.
PENSÃO
Benefício assegurado ao beneficiário na eventualidade de falecimento do participante, observadas as condições do Regulamento do Plano de Benefícios.
PERFIL DE RISCO
Termo usado para determinar qual a disposição que um investidor tem em correr riscos na hora de investir seu dinheiro.
PERFORMANCE
Desempenho obtido em alguma atividade. No mercado financeiro, uma taxa de performance é cobrada em fundos de investimentos quando a rentabilidade ultrapassa um mínimo acordado previamente.
PERÍODO OU FASE DE DIFERIMENTO
Período de tempo durante o qual o participante que optou pelo Benefício Proporcional Diferido aguarda o implemento dos requisitos.
PLANO ASSISTENCIAL
Aquele que oferece aos seus participantes e assistidos serviços assistenciais à saúde, com custeio específico, e contabilização e patrimônio mantidos em separado em relação ao Plano de Benefícios Previdenciários.
PLANO DE BENEFÍCIO DEFINIDO
Plano cujos participantes tem a garantia do recebimento dos benefícios programados no valor ou nível previamente estabelecido e cujas contribuições, determinadas atuarialmente de forma a garantir a sua concessão e manutenção nos níveis inicialmente contratados, poderão variar ao longo dos anos.
PLANO DE BENEFÍCIOS
Conjunto de direitos e obrigações reunidos em um regulamento com o objetivo de pagar benefícios previdenciais ou assistenciais aos seus participantes e beneficiários, mediante a formação de poupança advinda das contribuições de patrocinadores e participantes e da rentabilidade dos investimentos. Possui independência patrimonial, contábil e financeira.
PLANO DE BENEFÍCIOS ORIGINÁRIO
Plano de Benefícios do qual são portados os recursos financeiros que representam o direito acumulado do participante, transferidos por meio do instituto da Portabilidade para o plano receptor.
PLANO DE BENEFÍCIOS RECEPTOR
Plano de Benefícios para o qual são portados os recursos financeiros que representam o direito acumulado do participante, transferidos do plano originário por meio do instituto da Portabilidade.
PLANO DE CONTAS
Codificação estabelecida pelo órgão regulador das EFPCs para padronizar a escrituração contábil.
PLANO DE CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA (CD)
Plano cujos valores dos benefícios programados será com base no saldo de conta acumulado para o participante. Onde as contribuições serão definidas pelo participante e pela patrocinadora.
PLANO DE CONTRIBUIÇÃO VARIÁVEL (CV)
Modalidade de plano cujos benefícios programados apresentem a conjugação das características das modalidades de contribuição definida e benefício definido.
PLANO DE CUSTEIO
Documento elaborado, com periodicidade mínima anual, pelo atuário responsável pelo acompanhamento do Plano de Benefícios, no qual é estabelecido o nível de contribuição necessário à constituição das suas reservas garantidoras de benefícios, fundos e provisões, e à cobertura das demais despesas, em conformidade com os critérios fixados pelo órgão regulador e fiscalizador.
PLANO MISTO DE BENEFÍCIO
Plano em que alguns benefícios são estruturados na modalidade de Benefício Definido (BD) e outros na modalidade de Contribuição Definida (CD).
PLANO SALDADO
Consiste em um plano em extinção cujo benefício pleno programado foi proporcionalizado na data-base do saldamento, geralmente com cessação das contribuições normais.
POLÍTICA DE INVESTIMENTO
Documento elaborado e aprovado no âmbito da EFPC, com observância da legislação e de acordo com os compromissos atuariais do Plano de Benefícios, com o intuito de definir a estratégia de alocação dos Recursos Garantidores do Plano no horizonte de no mínimo cinco anos, com revisões anuais.
PORTABILIDADE
É o instituto que faculta ao participante transferir os recursos financeiros correspondentes ao seu direito acumulado para outro plano de benefícios de caráter previdenciário operado por entidade de previdência complementar ou sociedade seguradora autorizada a operar o referido plano.
PORTFÓLIO
Carteira de títulos mantida por um fundo mútuo ou por um investidor. A finalidade do portfólio é reduzir o risco por meio da diversificação dos investimentos.
PÓS-FIXADO
Característica de um investimento no qual a rentabilidade geralmente é vinculada a algum tipo de indexador e, portanto, só é conhecida a posteriori.
PRAZO DE ACUMULAÇÃO
Tempo decorrido entre o aporte de recursos no plano de benefícios mantido por entidade de previdência complementar, ou por sociedade seguradora, e o pagamento relativo ao resgate ou ao benefício.
PRAZO DE SUBSCRIÇÃO
Prazo fixado por uma sociedade anônima para que o acionista exerça seu direito de preferência na subscrição de ações de sua emissão.
PRÉ-FIXADO
Quando a rentabilidade é conhecida antes de o investidor fazer a aplicação, o oposto da pós-fixado.
PRECATÓRIO
Formas de pagamento das dívidas dos governos Federal, Estaduais e Municipais originadas por decisões da Justiça.
PREÇO DE EXERCÍCIO DA OPÇÃO
Preço por ação pelo qual um titular terá direito de comprar ou vender a totalidade das ações-objeto da opção.
PREÇO-ALVO
Significa o valor limite de um papel, já considerando a valorização esperada no período de um ano.
PREGÃO
Sessão durante a qual se efetuam negócios com papéis registrados em uma bolsa de valores, diretamente na sala de negociações e/ou pelo sistema de negociação eletrônica.
PREGÃO ELETRÔNICO
Sistema eletrônico de negociação por terminais, que permite a realização de negócios, por operadores e corretoras credenciados, nos mercados a vista, a termo e de opções, com papéis e horários definidos pela BOVESPA.
PREJUÍZO ACUMULADO
Na contabilidade, prejuízo acumulado é um subitem do patrimônio líquido que surge quando a empresa acumula prejuízos.
PRÊMIO
Valor pago pelo segurado à companhia de seguros para que esta assuma a responsabilidade de determinado risco.
PRÊMIO DE RISCO
Diferença entre a taxa de retorno esperada de uma aplicação com risco (no mercado acionário, por exemplo) e a taxa de retorno esperada de uma aplicação sem risco.
PREVIC
Superintendência Nacional de Previdência Complementar. Autarquia federal responsável pela aprovação, acompanhamento e fiscalização das EFPC.
PRIME RATE
Indica nos Estados Unidos, a taxa preferencial de juros, mais baixa que a vigente no mercado e cobrada de tomadores de empréstimos privilegiados.
PRIVATE EQUITY
Termo relacionado ao tipo de capital empregado nos fundos de private equity, que em sua maioria são constituídos em acordos contratuais privados entre investidores e gestores, não sendo oferecidos abertamente no mercado e sim por meio de colocação privada. As empresas receptoras desse tipo de investimento ainda não estão no estágio de acesso ao mercado público de capitais, mas possuem alto potencial de crescimento e rentabilidade.
PROGRAMA ASSISTENCIAL
Aquele destinado ao registro contábil dos fatos relativos ao Plano de Benefícios e assistencial.
PROGRAMA DE INVESTIMENTO
Aquele destinado ao gerenciamento dos recursos dos Planos de Benefícios administrados pela EFPC.
PROGRAMA PREVIDENCIÁRIO
Aquele que registra a atividade precípua e de existência obrigatória em uma EFPC, destinado ao registro contábil do Plano de Benefícios.
PROVISÃO MATEMÁTICA
Corresponde ao valor necessário para o pagamento dos benefícios concedidos e a conceder.
PROVISÃO MATEMÁTICA A CONSTITUIR (RESERVAS A AMORTIZAR)
Conta contábil que registra o valor da Reserva a Amortizar do Plano de Benefícios.
PROVISÃO MATEMÁTICA DE BENEFÍCIOS A CONCEDER
Corresponde ao valor necessário para pagamento dos benefícios que serão concedidos pelo plano.
PROVISÃO MATEMÁTICA DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS
Corresponde ao valor necessário para pagamento dos benefícios que já foram concedidos pelo plano.
PROVISÃO PARA AJUSTES DO PLANO
Conta contábil que registra a Reserva Especial para Revisão do Plano de Benefícios.
PROVISÕES TÉCNICAS
Representam a totalidade dos compromissos dos planos de benefícios previdenciais administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar.