Glossário Cabec
Existem 25 nomes neste diretório que começam com a letra L.
LANCE
Preço oferecido em pregão para a compra ou venda de um lote de títulos, pelos representantes das sociedades corretoras.
LAVAGEM DE DINHEIRO
Denominação dada a práticas econômico-financeiras que visam dar aparência de licitude à ativos financeiros ou bens patrimoniais obtidos ilegalmente.
LEASING
Modalidade de crédito profissional formada por um contrato de locação de equipamentos mobiliários ou imobiliários, acompanhado de uma promessa de venda ao locatário. Neste caso, não há imobilização de capital, sobretudo nos casos em que o valor do bem é muito alto e que terá utilização limitada.
LEILÃO ESPECIAL
Sessão de negociação em pregão, em dia e hora determinados pela bolsa de valores em que se realizará a operação.
LETRA DE CÂMBIO
É uma ordem de pagamento, com renda fixada e com tempo certo de vencimento. São emitidas por Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento (Financeiras), para a captação de recursos para o financiamento da compra de bens e serviços, ou tomadores de crédito pessoal.
LETRA DO TESOURO
Qualquer título emitido pelo governo federal, com prazo fixo e que paga juros de mercado. As Letras do Tesouro são usadas como instrumento de controle do dinheiro circulante e de financiamento a investimento e obras públicas.
LETRAS IMOBILIÁRIAS E HIPOTECÁRIAS
São títulos emitidos por Sociedade de Crédito Imobiliário, com garantia da Caixa Econômica Federal, para a captação de poupança destinada ao Sistema Financeiro da Habitação.
LFT
Letra Financeira do Tesouro. Título pós-fixado, cuja rentabilidade segue a variação da taxa SELIC. Sua remuneração é dada pela variação da taxa SELIC diária registrada entre a data de liquidação da compra e a data de vencimento do título, acrescida, se houver, de ágio ou deságio no momento da compra.
LIQUIDAÇÃO
É o processo final de uma operação de compra e venda de ações realizadas no pregão da Bolsa de Valores, quando ocorre a liquidação física (ações) e financeira (dinheiro).
LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Regime que pode ser decretado pelo órgão fiscalizador da EFPC, quando constatada a inexistência de condições para o funcionamento da entidade ou a inviabilidade de sua recuperação, mediante a nomeação de liquidante com amplos poderes de administração e liquidação, com a finalidade básica de organizar o quadro geral de credores, realizar o ativo e liquidar o passivo da entidade.
LIQUIDANTE
Responsável na EFPC em liquidação extrajudicial, empossada pelo órgão fiscalizador competente, com amplos poderes de administração, representação e liquidação.
LIQUIDEZ DO PLANO
Existência, em dado momento, de ativos realizáveis capazes de cobrir os compromissos financeiros do Plano de Benefícios em curto prazo.
LOTE-PADRÃO
Lote de títulos de características idênticas e em quantidade prefixada pelas bolsas de valores.
LUCRO BRUTO
É o resultado apurado do total de receitas menos o total de despesas de uma empresa, não considerando a dedução de IR e as participações.
LUCRO CESSANTE
Aquele que o credor deixou de obter durante o período em que o devedor não cumpriu as obrigações.
LUCRO LÍQUIDO
É o saldo que resulta após a dedução de imposto de renda e diversas participações sobre o Lucro Bruto.
LUCRO PRESUMIDO
Um dos regimes tributários existentes no Brasil no qual o imposto devido é calculado com base em um lucro que não é apurado de maneira formal, mas sim estimado com base em uma alíquota fixa sobre o faturamento da empresa. É sobre esse lucro que empresa, então, recolhe o imposto de renda.
LUCRO REAL
Forma de apuração do lucro da empresa para fins de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social na qual os impostos são calculados com base no lucro efetivamente obtido pela empresa, apurado considerando-se todas as receitas, menos todos os custos e despesas, de acordo como o regulamento do Imposto de Renda.