Glossário Cabec
Existem 68 nomes neste diretório que começam com a letra R.
RATING
É a avaliação e a classificação de ativos, fundos de investimento, empresas ou mesmo países, com base principalmente no critério de risco, feitas por companhia independente, especializada neste processo. O rating é expresso numa espécie de nota, sendo que cada instituição tem seu próprio sistema de notas.
RAZÃO SOCIAL
É o nome devidamente registrado sob o qual uma pessoa jurídica se individualiza e exerce suas atividades. A razão social diferencia-se do nome dado a um estabelecimento ou do nome comercial com que a empresa pode ser reconhecida junto ao público.
RECEITAS PREVIDENCIAIS
Contribuições recebidas ou devidas pelos patrocinadores, participantes e assistidos, de acordo com o Regulamento do Plano de Benefícios.
RECIBO DE SUBSCRIÇÃO
Documento que comprova o exercício do direito de subscrição, passível de ser negociado em bolsas de valores.
RECURSO ADMINISTRATIVO
É a forma pela qual a parte pode obter o reexame de uma decisão tomada na esfera administrativa.
RECURSOS COLETADOS
Contribuições pagas ou devidas pelos patrocinadores, participantes e assistidos, de acordo com o Regulamento e a Nota Técnica Atuarial do Plano de Benefícios, mais os acréscimos de mora dos pagamentos em atraso.
RECURSOS GARANTIDORES
Recursos destinados à cobertura dos benefícios oferecidos pelo plano. Corresponde à diferença entre o Ativo do Plano e os exigíveis: operacional, financeiro, administrativo e assistencial, bem como os fundos previdencial e administrativo.
RECURSOS UTILIZADOS
Valores pagos ou devidos a título de Benefício, Resgate ou Portabilidade, de acordo com o Regulamento do Plano de Benefícios.
REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado e operado por entidades de previdência complementar.
REGIME DISCIPLINAR DAS EFPCS
Procedimento administrativo para apuração de responsabilidade por infração à legislação no âmbito das EFPC. O Decreto nº 4.942, de 30/12/2003, regulamenta o processo administrativo para apuração de responsabilidade por infração à legislação no âmbito do regime de previdência complementar fechado e de irregularidades praticadas contra os Planos de Benefícios operados por EFPC.
REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO (RET)
Regime instituído pela Medida Provisória nº 2.222/01, que alterou a tributação dos rendimentos e ganhos auferidos pelos Planos de Benefícios das Entidades de Previdência Complementar em suas aplicações, e que foi revogado pela Medida Provisória nº 209, de 26/08/2004, posteriormente convertida na Lei nº 11.053, de 29/12/2004.
REGIME FINANCEIRO
Método técnico adotado pelo atuário para estabelecer o nível e as épocas de realização das contribuições necessárias para a cobertura dos benefícios assegurados pelo Regulamento do Plano de Benefícios.
REGIME FINANCEIRO DE CAPITALIZAÇÃO
Caracteriza-se pela capitalização dos recursos advindos das contribuições dos participantes e empregadores, além da rentabilidade dos recursos investidos ao longo do tempo para constituição de reservas até a integralização do valor necessário para garantir o compromisso total dos pagamentos dos benefícios.
REGIME FINANCEIRO DE REPARTIÇÃO DE CAPITAIS DE COBERTURA
Regime que objetiva fixar taxas de custeio capazes de garantir a geração de receitas equivalentes ao fluxo de fundos integralmente constituídos, para garantia dos benefícios iniciados no exercício.
REGIME FINANCEIRO DE REPARTIÇÃO SIMPLES
É aquele que determina a contribuição, em um determinado período, suficiente para cobrir a despesa estimada neste mesmo período.
REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
Programa de natureza previdencial, de caráter obrigatório e contributivo, instituído e administrado pelo Estado e gerenciado pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
Programa de natureza previdencial, facultativo ao regime geral, baseado na Constituição Federal, que assegura aposentadoria ao servidor público titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e pensão por morte aos seus dependentes.
REGIME TRIBUTÁRIO PROGRESSIVO
Forma de tributação aplicada aos benefícios e resgates pagos por Plano de Benefícios conforme a tabela progressiva do imposto de renda na fonte.
REGIME TRIBUTÁRIO REGRESSIVO
Forma de tributação aplicada aos benefícios, nas modalidades CD e CV, ou resgates pagos pelo Plano de Benefícios conforme alíquotas regressivas em razão do tempo dos recursos no plano.
REGIMES ESPECIAIS
São formas especiais de administração, que podem ser decretadas pela PREVIC, em decorrência de anormalidades no funcionamento da Entidade ou Plano de Benefícios a fim de resguardar os direitos dos participantes e assistidos. São regimes especiais a intervenção, a liquidação extrajudicial e administração especial.
REGULAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS
Conjunto de dispositivos jurídicos que definem as condições, direitos e obrigações do participante, do patrocinador ou instituidor do plano de benefícios.
RELATÓRIO ANUAL
Documento elaborado para os participantes e assistidos com informações sobre o desempenho da EFPCs e do plano.
RENDA
Série de pagamentos ou de recebimentos subsequentes, de valor pecuniário considerando taxa de juros e periodicidade.
RENDA MENSAL INICIAL (RMI)
Valor da prestação mensal devida ao assistido pelo Plano de Benefícios, na data da sua concessão.
RENDIMENTO BRUTO
Em aplicações financeiras, é o conjunto de ganhos obtidos numa operação antes do desconto do Imposto de Renda.
RENDIMENTO DOS ATIVOS DO PLANO
São os juros, dividendos, aluguéis e outras receitas, ganhos e perdas, realizados ou não, derivados dos ativos do plano, deduzidos os custos de sua administração e de todo tributo incidente sobre as receitas, sobre o resultado e sobre os próprios ativos do plano.
RENDIMENTO LÍQUIDO
Em aplicações financeiras, é o conjunto de ganhos obtidos numa operação após o desconto do Imposto de Renda.
RENTABILIDADE
Taxa de retorno de um investimento calculada pela razão entre o valor do acréscimo obtido e o valor inicial do investimento.
RESERVA A AMORTIZAR
Valor atual de contribuições, previstas no plano de custeio, a serem efetuadas por um período certo de tempo, objetivando gerar cobertura para encargos que não estejam cobertos pela contribuição normal.
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Excedente patrimonial em relação aos compromissos do plano constituído até o limite de 25% das provisões matemáticas.
RESERVA DE POUPANÇA OU GARANTIA
Percentual definido pelo regulamento da entidade, correspondente ao valor acumulado das contribuições corrigidas, efetuadas pelos participantes.
RESERVA ESPECIAL PARA REVISÃO DO PLANO DE BENEFÍCIOS
Excedente patrimonial que ultrapassa o valor da reserva de contingência.
RESERVA MATEMÁTICA
Valor monetário que designa os compromissos da EFPC em relação a seus participantes em uma determinada data. Corresponde à soma da Reserva Matemática de Benefícios a Conceder (RMBAC) e a Reserva Matemática de Benefícios Concedidos (RMBC).
RESERVA MATEMÁTICA DE BENEFÍCIOS A CONCEDER (RMBAC)
Corresponde à reserva matemática relativa aos participantes que ainda não estão recebendo benefício pelo plano. A determinação do seu valor depende do regime financeiro e do método de financiamento atuarial adotado para a definição do custeio do plano de benefícios.
RESERVA MATEMÁTICA DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS (RMBC)
Corresponde à reserva matemática relativa aos assistidos em gozo de benefício pelo plano. Representa o valor atual do compromisso da EFPC em relação a seus atuais assistidos, descontado o valor atual das contribuições que esses assistidos e/ou respectivo patrocinador irão recolher à EFPC.
RESERVA PARA REVISÃO DO PLANO DE BENEFÍCIOS
Ver “Reserva Especial para Revisão do Plano de Benefícios”.
RESERVAS MATEMÁTICAS
São os montantes calculados em uma determinada data, destinados a pagamentos futuros de benefícios, considerando o regulamento do plano em vigor e o plano de custeio.
RESGATE
Instituto pelo qual o participante, após a cessação do seu vínculo empregatício com o patrocinador, ou associativo com o instituidor, e antes da aquisição de direito a benefício pleno, desliga-se do Plano de Benefícios, optando por receber de volta no mínimo o valor atualizado de suas contribuições pessoais vertidas ao Plano de Benefícios, descontadas as parcelas de custeio administrativo e dos benefícios de risco.
RESSEGURADORA
Pessoa jurídica que aceita, em resseguro, a totalidade ou parte das responsabilidades repassadas pela seguradora direta, ou por outros resseguradores – esta última operação recebe o nome de retrocessão.
RESSEGURO
Operação facultada às EFPC, prevista em lei e sujeita a regulamentação, com o intuito de assegurar compromissos assumidos junto aos participantes e assistidos de um Plano de Benefícios.
RETIRADA DE PATROCÍNIO (RETIRADA DE PATROCINADOR)
É a operação pela qual se encerra a relação previdenciária entre o patrocinador ou instituidor em relação a um determinado plano de benefícios, por meio da rescisão do convênio de adesão firmado.
REVERSÃO EM PENSÃO
Conversão do benefício de aposentadoria em pensão em decorrência do falecimento do participante aposentado, segundo as regras previstas no regulamento do plano de benefícios.
RGPS
Regime Geral de Previdência Social. Regime de Previdência, de caráter obrigatório e contributivo, instituído e administrado pelo Estado e gerenciado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
RISCO BIOMÉTRICO
É a probabilidade de perdas com a não aderência às tábuas biométricas utilizadas nas hipóteses atuariais.
RISCO DE CONTRAPARTE
Risco de um devedor ou tomador deixar de cumprir os termos de qualquer contrato com a entidade ou de outra forma deixar de cumprir o que foi acordado.
RISCO DE LIQUIDEZ
É a probabilidade da EFPC não ter recursos disponíveis para honrar os compromissos em determinado momento.
RISCO DE MERCADO
É a probabilidade de eventuais perdas no valor do Portfólio da EFPC decorrentes de variações nas taxas e preços de mercado de ativos, passivos e demais instrumentos financeiros.
RISCO LEGAL
É a probabilidade de perdas decorrentes do não cumprimento das normas legais de natureza fiscal, previdenciária, trabalhista, regulamento dos planos, processos judiciais, ações legais, dentre outros.
RISCO OPERACIONAL
É a probabilidade de perdas com operações e procedimentos inadequados seguidos em desconformidade com padrões utilizados para um melhor desempenho operacional da organização. Esse tipo de risco está muito ligado a erros humanos. Sendo tanto internos com externos.
ROTATIVIDADE
Hipótese adotada na avaliação atuarial que mede a expectativa de desligamento ou de desistência do participante do plano de benefícios.
RPC
Regime de Previdência Complementar. Regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado e operado por entidades de previdência complementar.