Glossário Cabec
Existem 37 nomes neste diretório que começam com a letra F.
FAIRNESS
Expressão inglesa que pode ser compreendida como senso de justiça. É um dos quatro valores clássicos da governança corporativa, juntamente com disclosure, accountability e compliance, presentes nos códigos das boas práticas de alta gestão das companhias em toda parte do mundo.
FATOR ATUARIAL
Fator calculado com base em premissas que poderão ser de natureza financeira, biométrica e demográfica, dentre outras, com o objetivo de preservar o equilíbrio entre compromissos e obrigações recíprocas, a exemplo do cálculo de contribuições, prêmios de seguro, etc.
FATOR DE CAPACIDADE
Fator que reflete a perda do poder aquisitivo em termos reais ocorrida nos salários ou benefícios, obtido em função do nível de inflação estimada no longo prazo e da freqüência de reajustes.
FATOR DE RENDA
É o valor numérico, calculado mediante utilização de uma tábua biométrica e uma taxa de juros, utilizado para obtenção do valor do benefício do plano de previdência.
FATOR PREVIDENCIÁRIO
Coeficiente atuarial utilizado pelo Regime Geral de Previdência Social para cálculo de aposentadoria desde 1999, quando passou a vigorar a Lei 9.876/98. A equação do fator previdenciário faz um cruzamento entre a idade do segurado, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria.
FECHAMENTO ANTERIOR
Última cotação do papel no pregão regular do dia anterior, sem considerar o After Market.
FECHAMENTO DE CAPITAL
Quando uma empresa retira suas ações da bolsa de valores e torna-se uma sociedade limitada.
FECHAMENTO DE POSIÇÃO
Operação pela qual o lançador de uma opção, pela compra em pregão de outra opção da mesma série, ou o titular, pela venda de opções adquiridas, encerram as suas posições ou parte delas.
FECHAMENTO EM ALTA
Quando o índice de fechamento da Bolsa de Valores for superior ao índice de fechamento do pregão anterior.
FECHAMENTO EM BAIXA
Quando o índice de fechamento da Bolsa de Valores for inferior ao índice de fechamento do pregão anterior.
FECHAMENTO HORÁRIO REGULAR
Última cotação do papel no horário de pregão regular, sem considerar o After Market.
FIANÇA
Forma de garantia através da qual se o devedor não arcar com a obrigação assumida, então uma terceira pessoa terá que arcar com o pagamento desta obrigação. Denominação dada também à garantia aceita como margem em operações na BM&F (Bolsa de Mercadorias e Futuros), sendo que a mesma é devolvida ao cliente na liquidação da operação.
FIEX
Sigla de Fundo de Investimentos no Exterior. É um fundo de investimento doméstico, que aplica a maior parte de seus recursos em títulos da dívida externa brasileira.
FIF
Fundos de Investimento Financeiro. São Fundos de Investimento em Títulos e Valores Mobiliários. São regulamentados e fiscalizados pelo Banco Central do Brasil, estando direcionados às áreas de commodities, taxas de juros interbancárias e outras modalidades.
FINANCEIROS
Forma de administração dos ativos financeiros da entidade. Podendo ser externa, interna ou mista.
FITVM
Fundo de Investimento de Títulos e Valores Mobiliários. Categoria na qual se concentram os fundos de renda variável. Possui a finalidade de captar e investir recursos no mercado de capitais.
FLUXO DE CAIXA
Fluxo de pagamento e recebimento efetivo de dinheiro por uma pessoa (física ou jurídica) ou instituição governamental.
FLUXO PRIMÁRIO
Movimentações financeiras ocorridas nos programas-fim da EFPC (previdencial e assistencial) decorrentes de recebimento de contribuições e pagamento de benefícios.
FLUXO SECUNDÁRIO
Movimentações financeiras ocorridas nos programas-meio da EFPC (administrativo e de investimentos) decorrentes de aplicações dos ativos garantidores.
FRANQUIA
Participação do segurado nos prejuízos em caso de sinistro, em geral de acordo com a cobertura estipulada no contrato de seguro.
FRINGE BENEFITS
Termo em inglês, de uso corrente na terminologia técnica brasileira, que designa os benefícios adicionais oferecidos por uma empresa ao funcionário, como assistência médica, fundo de pensão, seguro de vida, bonificações etc.
FUNDO ADMINISTRATIVO
Aquele destinado à cobertura de despesas administrativas do Plano de Benefícios.
FUNDO DE COBERTURA DA ANTI-SELEÇÃO DE RISCOS
Provisão constituída no passivo para cobertura de riscos com probabilidade de ocorrência acima da média, e cujos prêmios previstos são relativamente pequenos para o risco que está sendo coberto. Sua finalidade é anular ou reduzir o aumento de contribuições.
FUNDO DE COBERTURA DA OSCILAÇÃO DE RISCOS
Valor destinado à cobertura de riscos decorrentes de desvios das hipóteses adotadas na avaliação atuarial, cuja finalidade é anular ou reduzir o aumento de contribuições.
FUNDO DE INVESTIMENTO
São condomínios constituídos com o objetivo de promover a aplicação coletiva dos recursos de seus participantes. São regidos por um regulamento e têm na assembleia geral dos cotistas o seu mecanismo básico de decisões.
FUNDO DE SOLVÊNCIA
Fundo de instituição facultativa, previsto em lei e sujeito a regulamentação, com o intuito de assegurar compromissos assumidos perante os participantes e assistidos de um Plano de Benefícios.
FUNDO IMOBILIÁRIO
Fundo de investimento constituído sob a forma de condomínio fechado, cujo patrimônio é destinado a aplicações em empreendimentos mobiliários. As quotas desses fundos são registradas na CVM, podendo ser negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão.
FUNDO INSTITUÍDO
Entidade fechada de previdência complementar criada por pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial, visando ao oferecimento de Plano de Benefícios aos seus associados.
FUNDO MÚTUO DE AÇÕES
Conjunto de recursos administrados por uma distribuidora de valores, sociedade corretora, banco de investimento, ou banco múltiplo com carteira de investimento, que os aplica em uma carteira diversificada de ações, distribuindo os resultados aos cotistas, proporcionalmente ao número de quotas possuídas.
FUNDO MÚTUO DE AÇÕES – CARTEIRA LIVRE.
Constituído sob a forma de condomínio aberto ou fechado, é uma comunhão de recursos destinados à aplicação em carteira diversificada de títulos e valores mobiliários, devendo manter no mínimo 51% de seu patrimônio aplicado em ações de emissão das companhias abertas, opções de ações, índices de ações e opções sobre índices de ações.
FUNDO MÚTUO DE INVESTIMENTO EM EMPRESAS EMERGENTES
Constituído sob a forma de condomínio fechado, é uma comunhão de recursos destinados a aplicação em carteira diversificada de valores mobiliários de emissão de empresas emergentes.
FUNDO PREVIDENCIAL
Valor definido pelo Atuário na data da avaliação atuarial com o objetivo de cobertura de anti-seleção de riscos, oscilações de riscos ou mesmo para alocar recursos destinados a futuras alterações de plano de benefícios por excedentes financeiros.