Glossário Cabec
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CADASTRO NACIONAL DE PLANO DE BENEFÍCIOS (CNPB)
Registro mantido pelo órgão fiscalizador das EFPCs de todos os Planos de Benefícios por elas administrados.
CADERNETA DE POUPANÇA
Tipo de investimento financeiro de baixo risco e baixo rendimento, geralmente garantido pelo governo até um determinado valor, cujos recursos investidos são utilizados para investimentos em infra-estrutura habitacional.
CÁLCULO ATUARIAL
Metodologia de cálculo que adota os conceitos de risco inerentes às Ciências Atuariais.
CÂMBIO FIXO
Um sistema de câmbio em que o Banco Central de um país estabelece um valor fixo para a paridade entre a moeda local e o dólar.
CÂMBIO FLUTUANTE
É o sistema em que as operações de compra e venda de moedas funcionam sem controle sistemático do governo. Neste caso, o valor das moedas estrangeiras flutua de acordo com o interesse e com a oferta e a procura no mercado.
CÂMBIO PARALELO
Mercado de câmbio no qual a conversão da moeda local por moeda estrangeira é feita por agentes não autorizados pelas autoridades monetárias e com finalidade de lucro.
CAPITAL DE RISCO
Capital investido em um bem, valor, ou empreendimento onde existe um elemento de risco, ou seja, a possibilidade de perder (ou ganhar), como no caso das ações das empresas particulares.
CAPITAL SOCIAL
Montante de capital de uma sociedade anônima que os acionistas vinculam a seu patrimônio como recursos próprios, destinados ao cumprimento dos objetivos da mesma.
CAPITALIZAÇÃO DE JUROS
Sistema de empréstimo ou de cálculo financeiro em que os juros são periodicamente incorporados ao principal.
CARÊNCIA
Prazo mínimo estabelecido no Regulamento do Plano de Benefícios para que o participante ou beneficiário adquira direito a um ou mais benefícios ou possa optar por institutos previstos no plano.
CARREGAMENTO
É o percentual incidente sobre as contribuições pagas, para atender às despesas administrativas das EFPCs.
CAUÇÃO
Depósito de títulos ou valores efetuados para o credor, visando garantir o cumprimento de obrigação assumida.
CAUTELA
Certificados ou títulos provisórios, também chamados de títulos múltiplos, fornecidos por sociedades anônimas a seus acionistas, que comprovam a existência de determinado número de ações.
CBLC
Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia. Responsável pela compensação, liquidação e controle de riscos das operações realizadas no mercado à vista, a termo e de opções.
CDB
Certificado de Depósito Bancário. Título emitido por bancos de investimento e comerciais, representativo de depósitos a prazo.
CDI
Certificado de Depósito Interbancário. É uma espécie de Certificado de Depósito Bancário (títulos que os bancos lançam para captar dinheiro no mercado). A sua função é transferir dinheiro de um banco para outro.
CERTIFICADO DO PARTICIPANTE
Documento particular do participante que registra as características principais do plano de previdência contratado, em especial as cláusulas e critérios relativos aos benefícios.
CETIP
Central de Custódia e Liquidação de Títulos. É uma companhia de capital aberto que oferece produtos e serviços de registro, custódia, negociação e liquidação de ativos e títulos, proporcionando liquidez, segurança e transparência para as operações financeiras. É a maior depositária de títulos privados e maior câmara de ativos privados do país.
CHAMADA DE CAPITAL
Subscrição de ações novas, com ou sem ágio, para aumentar o capital de uma empresa.
CIÊNCIAS ATUARIAIS
Ramo da matemática com atuação nas áreas de avaliação de riscos, cálculos no setor de seguros, pecúlios, planos de aposentadoria, pensões, financiamento e capitalização.
CISÃO
É o processo de transferência, por uma empresa, de parcelas de seu patrimônio a uma ou mais sociedades, já existentes ou constituídas para esse fim, extinguindo-se a empresa cindida se houver versão de todo o seu patrimônio.
CLÁUSULA
Cada um dos parágrafos e capítulos com as condições gerais, especiais e particulares de um contrato.
CLÁUSULA ADICIONAL
É a adição de artigos ou disposições em um contrato, tratado, testamento, ou qualquer outro documento semelhante, público ou privado.
CLUBE DE INVESTIMENTO
Grupo de pessoas físicas, que aplica recursos de uma carteira diversificada de ações, administrada por uma instituição financeira autorizada.
CMN
Conselho Monetário Nacional. Órgão Federal responsável pela formulação da política da moeda e do crédito e pela orientação, regulamentação e controle de todas as atividades financeiras desenvolvidas no País.
CNPB
Cadastro Nacional de Planos de Benefícios. Registro dos Planos de Benefícios administrados pelas EFPCs junto à Previc.
CNPC
Conselho Nacional de Previdência Complementar. Órgão colegiado responsável pela regulação do segmento das EFPCs.
CNPJ
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. Cadastro realizado e administrado pela Receita Federal do Brasil, com o intuito de registrar as informações cadastrais de pessoas jurídicas.
COBERTURA
Provisão de fundos que garantam uma operação financeira; pagamento da indenização ao segurado ou aos seus beneficiários referente ao prejuízo causado pela ocorrência de um dos riscos previstos no contrato de seguro.
COFINS
Sigla que designa a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Incide sobre o faturamento bruto das empresas e é destinada à seguridade social.
COLOCAÇÃO DIRETA
Aumento de capital realizado pela subscrição de ações, pelos atuais acionistas, diretamente em uma empresa.
COLOCAÇÃO INDIRETA
Aumento de capital realizado mediante subscrição, no qual a totalidade das ações é adquirida por uma instituição financeira ou por um grupo reunido em consórcio, para posterior colocação no mercado secundário.
COMBINAÇÃO DE OPÇÕES
Compra ou venda de duas ou mais séries de opções sobre a mesma ação objeto, porém com preços de exercício e/ou datas de vencimento diferentes.
COMISSÃO NACIONAL DE ATUÁRIA DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Órgão colegiado ao qual cabe opinar, por solicitação exclusiva da Secretaria de Previdência Complementar, sobre temas atuariais referentes ao regime de previdência complementar no âmbito das EFPCs.
COMITENTE
Pessoa que encarrega uma outra de comprar, vender ou praticar qualquer ato, sob suas ordens e por sua conta, mediante certa remuneração a que se dá o nome de comissão.
COMMERCIAL PAPER
Nota promissória emitida por uma sociedade anônima no mercado externo para viabilizar captação de recursos no curto prazo e sanar problemas momentâneos de liquidez, como uma alternativa aos empréstimos bancários. Título de dívida sem nenhuma garantia, com remuneração prefixada mediante desconto sobre o valor de face do título.
COMMODITIES
Termo utilizado para denominar produtos de base, pouco industrializados, altamente comercializáveis, e utilizados como moeda de transação comercial, no mercado atual e futuro, e negociados em bolsas de valores.
COMPANHIA DE CAPITAL ABERTO
Empresa que tem suas ações registradas na Comissão de Valores Mobiliários - CVM e distribuídas entre um determinado número de acionistas, que podem ser negociadas em bolsas de valores ou no mercado de balcão.
COMPANHIA DE CAPITAL FECHADO
Empresa com capital de propriedade restrita, cujas ações não podem ser negociadas em bolsas de valores ou no mercado de balcão.
COMPANHIA DE INVESTIMENTO
Empresa comercial constituída com a finalidade de investir principalmente na compra de participações em outras empresas, sem procurar conseguir o controle delas. Em geral, são sociedades anônimas que procuram atrair capital com a venda de suas ações ao público. Apesar do relativo risco, e por isso mesmo, oferecem boa rentabilidade.
COMPLIANCE
Do inglês “to comply”. Significa o dever de estar em conformidade e de fazer cumprir regulamentos internos e externos, agir de acordo com uma regra, um pedido ou um comando.
COMPOSIÇÃO FAMILIAR
Conjunto de beneficiários considerados na apuração dos compromissos decorrentes de morte ou reclusão do participante.
COMPULSÓRIO (DEPÓSITO)
As instituições financeiras são obrigadas a recolher uma parte do montante dos depósitos à vista e a prazo feitos por seus clientes, que fica retida no Banco Central para evitar a multiplicação descontrolada de moeda escritural.
CONDOMÍNIO
O conceito de condomínio no mercado financeiro é análogo ao de condomínio de um prédio residencial. Todo fundo de investimento é um condomínio, aberto ou fechado. Os fundos de investimento disponíveis para os investidores aplicarem são condomínios abertos, no sentido de que qualquer investidor que possua a quantia para a aplicação mínima definida e que deseje aplicar, pode ser um cotista do fundo, tornando-se então um “condômino” com direitos e obrigações estabelecidos pelo regulamento específico daquele fundo.
CONSELHO DE GESTÃO DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (CGPC)
Órgão colegiado integrante da estrutura básica do Ministério da Previdência Social, responsável pela regulação, normatização e coordenação das atividades das efpcs.
CONSELHO DELIBERATIVO
Responsável pela definição da política geral de administração da EFPC e seus Planos de Benefícios.
CONSELHO FISCAL
Supervisiona a execução das políticas do Conselho Deliberativo e o desempenho das boas práticas de governança da Diretoria-Executiva.
CONSULTA PÚBLICA
Forma pela qual a PREVIC busca obter a manifestação da sociedade sobre determinado tema. Usualmente feita através de meio eletrônico, sem a presença física dos consultados.
CONTA MARGEM
Forma de negociação de ações que possibilita ao investidor obter, em uma sociedade corretora, financiamento para a compra dos títulos e/ou empréstimo dos papéis para a venda.
CONTABILIDADE
Arte e ciência de registrar, classificar e resumir, de maneira que faça sentido em termos monetários, as transações e eventos que são, pelo menos em parte, de caráter financeiro, e a interpretação de seus resultados.
CONTRATO A TERMO
Contrato que estabelece que um determinado ativo será comprado e vendido no futuro por um preço fixado no presente.
CONTRATO DE CÂMBIO
Contrato para troca de moedas. O contrato de câmbio entre dólar e real fixa a quantidade de reais que devem ser trocados por uma quantidade de dólares. Empresas exportadoras e importadoras utilizam frequentemente contratos de câmbio, que têm suas regras estabelecidas pelo Banco Central.
CONTRATO DE OPÇÃO
Contrato através do qual o investidor recebe o direito de COMPRAR (opção de compra) ou VENDER (opção de venda) uma quantidade de um ativo a um preço preestabelecido durante o período de validade da opção.
CONTRIBUIÇÃO
Aporte pecuniário vertido ao Plano de Benefícios pelo participante, assistido ou patrocinador, para o custeio dos benefícios e das despesas administrativas, conforme definido no plano de custeio referente ao Plano de Benefícios.
CONTRIBUIÇÃO DA PATROCINADORA SOBRE OS BENEFÍCIOS
Valor presente das contribuições da patrocinadora, incidentes sobre os benefícios dos participantes e beneficiários em gozo do benefício de prestação continuada.
CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA (CD)
Modalidade de benefício que tem como base de cálculo o montante constituído pelas contribuições vertidas para o seu custeio e o correspondente retorno líquido dos investimentos, apurado nos termos do Regulamento do Plano de Benefícios.
CONTRIBUIÇÃO DO PARTICIPANTE
Valor recolhido pelo participante para financiamento do custo do plano, determinado de acordo com o percentual de contribuição definido no plano de custeio.
CONTRIBUIÇÃO DO/DA PATROCINADOR/A
Valor recolhido pelo/pela patrocinador/a para financiamento do custo do plano, determinado de acordo com o percentual de contribuição definido no plano de custeio.
CONTRIBUIÇÃO ESPONTÂNEA
Contribuição vertida opcionalmente ao plano pelo participante ou patrocinador cujo valor e periodicidade não são fixos ao longo do tempo, visando à melhoria de benefício, conforme previsão regulamentar.
CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA
Contribuição realizada pela patrocinadora e pelo participante ou assistido, destinada ao custeio de déficit, serviço passado e outras finalidades não incluídas na contribuição normal.
CONTRIBUIÇÃO NORMAL
Contribuição realizada pela patrocinadora e pelo participante ou assistido, de caráter obrigatório e definida anualmente no plano de custeio, destinada a constituição de reservas com a finalidade de prover o pagamento de benefícios.
CONTRIBUIÇÕES DO PATROCINADOR SOBRE OS BENEFÍCIOS
Conta contábil que registra o valor atual das contribuições futuras de patrocinador, incidentes sobre os benefícios dos assistidos, destinadas à cobertura desses benefícios.
CONTRIBUIÇÕES DO PATROCINADOR SOBRE OS BENEFÍCIOS DA GERAÇÃO ATUAL
Conta contábil que registra o valor atual das contribuições futuras de patrocinador, incidentes sobre os benefícios a serem concedidos à geração atual quando estes estiverem na qualidade de assistidos, destinadas à cobertura desses benefícios.
CONTRIBUIÇÕES DO PATROCINADOR SOBRE OS BENEFÍCIOS DAS GERAÇÕES FUTURAS
Corresponde ao valor presente das contribuições do patrocinador, incidentes sobre os benefícios das gerações futuras, quando estas estiverem em gozo de benefício.
CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS VIGENTES
Valor presente das contribuições especiais vigentes no mês da contabilização.
CONTROLE ACIONÁRIO
Posse, por um acionista ou grupo de acionistas, da maior parcela de ações, com direito a voto, de uma empresa, garantindo o poder de decisão sobre ela.
CONTROLES INTERNOS
Processos internos executados com o objetivo de alcançar eficiência e eficácia, exatidão e integridade, confiabilidade, efetivo controle dos riscos, conformidade com leis e regulamentos, na condução das atividades da EFPC.
CONVÊNIO DE ADESÃO
Instrumento que formaliza a relação contratual entre os patrocinadores ou instituidores e a entidade de previdência complementar, vinculando-os a um determinado plano de benefícios.
COREMEC
Comitê de Regulação e Fiscalização dos Mercados Financeiro, de Capitais, de Seguros, de Previdência e Capitalização. Órgão criado com a finalidade de promover a coordenação e o aprimoramento da atuação das entidades da administração pública federal que regulam e fiscalizam as atividades relacionadas à captação pública da poupança popular.
COSO
(The Comitee of Sponsoring Organizations, Comitê das Organizações Patrocinadoras) entidade sem fins lucrativos dedicada à melhoria dos relatórios financeiros por meio da ética, efetividade dos controles internos e governança corporativa. Cota de Benefício ver “Cota Previdencial”.
COTA
Parcelas de idêntico valor em que se divide o patrimônio, que variam ao longo do tempo em função da respectiva rentabilidade líquida.
COTA DE INVESTIMENTO
Definida pela Secretaria de Previdência Complementar para padronizar a mensuração da rentabilidade das efpcs, calculada pela variação da rentabilidade da carteira de investimentos dos segmentos de renda fixa, renda variável, investimentos imobiliários e operações com participantes.
COTA DO PLANO
Fração do patrimônio atualizada pela rentabilidade dos investimentos ou pelo índice do plano, que permite apurar a participação individual de cada um no patrimônio total do plano de benefícios.
COTA PREVIDENCIAL
Fração do patrimônio, atualizada pela rentabilidade dos investimentos ou pelo índice do plano, que permite apurar a participação individual de cada um no patrimônio total do Plano de Benefícios.
CRPC
Câmara de Recursos da Previdência Complementar. Órgão colegiado de última instância recursal do segmento da EFPC para os processos administrativos instaurados pela Previc.
CSA
(Control Self-Assessment) processo de auto-avaliação de controles e riscos e de implementação de plano de ação para solução de problemas e melhoria dos processos internos.
CSLL
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Trata-se de um tributo federal pago pelas empresas, com alíquota que varia de acordo com a atividade da empresa.
CUPOM
Taxa determinada no momento da emissão de um título de renda fixa, pela qual um emissor se compromete a pagar juros em intervalos periódicos.
CUPOM CAMBIAL
É o rendimento em dólar, pago ao investidor que assume risco de investir em outra moeda (no caso brasileiro, o real), bem como a taxa de juro paga nos títulos com correção cambial. A diferença entre a taxa de juros interna e a desvalorização da taxa de câmbio do país equivale ao juro pago em dólar, ou cupom cambial.
CUSTEIO ADMINISTRATIVO
Valor destinado à cobertura das despesas decorrentes da administração dos Planos de Benefícios de uma EFPC, conforme definido nos Regulamentos e respectivos planos de custeio.
CUSTO DO PLANO
(definição aplicável apenas na Deliberação CVM 371) valor reconhecido nas demonstrações financeiras do empregador como o custo de um plano em certo período. Os componentes do custo do plano são o Custo Normal, Juros sobre o Passivo, Retorno Real dos Investimentos, Ganhos ou Perdas Patrimoniais do Exercício, Amortização de Ganhos ou Perdas de Exercícios Anteriores, Amortização do Passivo Atuarial e Inicial, Amortização de Acréscimos do Passivo.
CUSTO FIXO
Custos que não variam de acordo com o volume de produção, e em geral são contratuais, como é o caso, por exemplo, dos gastos com aluguel.
CUSTO NORMAL
Terminologia utilizada em algumas formas de financiamento do plano estruturado em regime de capitalização. É o valor atual, calculado atuarialmente, da parcela do benefício projetado a ser acumulado no ano seguinte.
CUSTÓDIA DE TÍTULOS
Serviço de guarda de títulos e de exercício de direitos, prestado aos investidores.
CUSTÓDIA FUNGÍVEL
Serviço de custódia no qual os valores mobiliários retirados podem não ser os mesmos depositados, embora sejam das mesmas espécies, qualidade e quantidade.
CUSTÓDIA INFUNGÍVEL
Serviço de custódia no qual os valores mobiliários depositados são mantidos discriminadamente por depositante. É quando não há a permissão de que os valores mobiliários retirados não sejam os mesmos depositados no serviço de custódia, embora sejam da mesma espécie, qualidade e quantidade.