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Glossário

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Glossário Cabec

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SALÁRIO DE BENEFÍCIO
Ver “Salário Real de Benefício”.

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
Ver. Salário de Participação.

SALÁRIO DE PARTICIPAÇÃO
Base para o cálculo da contribuição a ser vertida para o plano de benefícios. As parcelas incluídas no salário de participação são definidas no respectivo regulamento.

SALÁRIO MÍNIMO
Menor remuneração do trabalho previsto por lei.

SALÁRIO REAL DE BENEFÍCIO (SRB)
Base para o cálculo de benefício do plano, apurada conforme determinado no Regulamento.

SALÁRIO REAL DE CONTRIBUIÇÃO
Ver. Salário de Participação.

SALDAMENTO
Ver “Plano Saldado”.

SALDAMENTO DE PLANO
Ver. Plano Saldado.

SALDO ACUMULADO
Montante formado pela acumulação das contribuições vertidas pelo participante e/ou pelo patrocinador, acrescido da rentabilidade auferida, conforme definido no Regulamento do Plano de Benefícios, que será utilizado para o cálculo de benefício estruturado na modalidade de contribuição definida.

SALDO DE CONTA
Total dos saldos das contribuições efetuadas pelos participantes e patrocinadora, que será utilizado para o cálculo do benefício de um plano de contribuição definida.

SARBANES-OXLEY (SOX)
Legislação federal norte-americana que requer que a administração documente, avalie e certifique a eficácia dos controles internos das organizações, exigindo também que auditores externos certifiquem a avaliação da administração e emitam relatórios sobre suas certificações.

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Órgão do Ministério da Fazenda encarregado da arrecadação de tributos federais.

SEGURIDADE SOCIAL
Conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar aos cidadãos os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social, nos termos da Constituição Federal.

SEGURO
Contrato em que uma das partes (segurador) se obriga para com a outra (segurado), mediante o recebimento de uma importância estipulada (prêmio), a indenizá-la de um prejuízo (sinistro), resultante de um evento futuro, possível e incerto (risco), indicado no contrato.

SELIC (SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E DE CUSTÓDIA)
Destina-se ao registro, custódia e liquidação financeira das operações realizadas com títulos públicos emitidos pelo Tesouro Nacional ou Banco Central, títulos estaduais e/ou municipais e depósitos interfinanceiros.

SERVIÇO DE CUSTÓDIA
A custódia é um serviço que a Bolsa e as Sociedades Corretoras prestam aos investidores e que consiste na guarda de títulos e de valores mobiliários, controlando o estoque de títulos e apresentando de forma atualizada e dinâmica, as posições de cada investidor.

SINDAPP
Sindicato Nacional das Entidades Fechadas de Previdência Complementar.

SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E DE CUSTÓDIA – SELIC
Destina-se ao registro, custódia e liquidação financeira das operações realizadas com títulos públicos emitidos pelo Tesouro Nacional ou Banco Central, títulos estaduais e/ou municipais e depósitos interfinanceiros.

SOBRAS DE SUBSCRIÇÃO
Direitos referentes ao não-exercício de preferência em uma subscrição.

SOCIEDADE ANÔNIMA
Empresa que tem o capital dividido em ações, com a responsabilidade de seus acionistas limitada proporcionalmente ao valor de emissão das ações subscritas ou adquiridas.

SOCIEDADE CORRETORA
Instituição auxiliar do sistema financeiro, que opera no mercado de capitais com títulos e valores mobiliários, em especial no mercado de ações. É a intermediária entre os investidores nas transações em bolsas de valores e administra carteiras de ações, fundos mútuos e clubes de investimento, entre outras atribuições.

SOCIEDADE DISTRIBUIDORA
Instituição auxiliar do Sistema Financeiro, que participa do sistema de intermediação de ações e outros títulos no mercado primário, colocando-os à venda para o público.

SOCIEDADE LIMITADA
Sociedade comercial por cotas de responsabilidade limitada onde cada sócio responde apenas na medida da sua cota. Deve adotar uma razão social denominada “limitada” ou “Ltda.”.

SOLVÊNCIA
Capacidade de cumprir os compromissos com os recursos que constituem seu patrimônio ou seu ativo.

SOLVÊNCIA ATUARIAL
Caracteriza-se pela cobertura das despesas projetadas pelas receitas projetadas para o mesmo lapso de tempo, a partir da data da avaliação atuarial.

SPE
Sociedade de Propósito Específico. Sociedade constituída para financiamento de novos projetos, com prazo de duração determinado e fixado na data de sua constituição, e atividades restritas àquelas previstas no objeto social definido na data de sua constituição.

SPLIT
Elevação do número de ações representantes do capital de uma empresa pelo desdobramento, com a correspondente redução de seu valor nominal.

SPREAD
Taxa adicional de risco cobrada no mercado financeiro variável.

SUB-ROGAÇÃO
Direito do segurador de reaver no causador do dano o valor da indenização para ao segurado.

SUBSECRETARIA DO REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Órgão responsável pela promoção de Políticas Públicas para o segmento das EFPC.

SUPERÁVIT DO PLANO
Situação em que a diferença entre os ativos e os compromissos do plano de benefícios é positiva.

SUPERÁVIT TÉCNICO
Excedente patrimonial para cobertura dos compromissos do Plano de Benefícios.

SUPERVISÃO BASEADA EM RISCO
A atividade de o órgão fiscalizador, em todas as suas atribuições, supervisionar de forma direta e indireta o regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar quanto a sua exposição a riscos.

SUPLEMENTAÇÃO
Benefício de renda continuada paga ao assistido, conforme estabelecido no Plano de Benefícios administrado por uma EFPC.

SUSEP
Superintendência de Seguros Privados. Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro no Brasil.

SWAP
Concessão de empréstimo recíproca entre bancos, em moedas diferentes e com taxas de câmbio idênticas. O swap costuma ser utilizado para antecipar recebimentos em divisas estrangeiras.
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